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MP3 x Indústria Fonográfica

MP3 x Indústria Fonográfica

Por: Michel F.M. / 1° Semestre de 2007

O MP3 sem dúvida nenhuma, se tornou uma das maiores invenções contemporâneas ligadas à música e as pessoas que desenvolvem esse tipo de trabalho tecnológico ou estão diretamente ligadas a ele profissionalmente, confirmam tal fato. Esse formato eletrônico que permite ouvir músicas em computadores, com ótima qualidade, ocupando espaços mínimos, se disseminou pelo mundo em uma escala incalculável e sem controle, ao ponto de competir com a “onipotente” empresa fonográfica e fazê-la “curvar-se” perante a nova tecnologia revolucionária.
Ao contrário dos outros arquivos que o antecederam, o MP3 é de fácil manipulação e qualquer pessoa mesmo sendo leiga em informática pode usufruir de suas vantagens. É um arquivo que em qualquer parte do mundo pode ser trocado, compartilhado ou enviado gratuitamente e com uma facilidade muito maior do que arquivos do gênero, por ser mais leve e compacto.
Do ponto de vista legal, é um produto lícito se adquirido para uso pessoal, pode ser baixado pela internet, através de um programa compatível com arquivo, mas não pode ser utilizado como fonte geradora de lucro, nesse caso seria considerado pirataria. E pirataria é crime perante as leis da nossa sociedade.
O arquivo MP3 não é um produto que a indústria fonográfica criou para obter lucro, pelo contrário, foi um invento desenvolvido para facilitar a vida dos consumidores, que teriam acesso muito mais fácil, rápido e barato as suas musicas preferidas, sem gastos excessivos com CDs originais.
Logo, um produto tão rentável para o consumidor, que não gera lucros para a indústria fonográfica, traria a falência as gravadoras, produtoras e distribuidoras de CDs.
Porém isso não aconteceu. Soaria como algo fora do contexto, se depois de uma incessante explanação das vantagens do MP3, nós finalizássemos dizendo que apesar de tudo que foi dito, as gravadoras se mantêm no topo do mundo musical obtendo mais lucro do que nunca.
Mas nós temos os argumentos essenciais que nos trouxeram a essa conclusão. Primeiro, o MP3 é uma mídia digital, vinculada na sua grande maioria através de computadores e internet, vivemos uma ilusão acreditando que estamos em um mundo de total tecnologia e informatização, enquanto a maioria da população mundial não sabe o que é um computador. Portanto essas pessoas não vão adquirir o MP3 e se tiverem condições continuarão a adquirir CDs originais, ou piratas contribuindo assim com a pirataria de forma ilícita, o que tornaria a aquisição de MP3 um crime. Em segundo lugar, a indústria fonográfica investe a cada dia, mais e mais em publicidade, “empurrando” para o mercado novas promessas musicais, astros de sucesso relâmpago, sem falar nos grandes “dinossauros” que se mantêm no cenário musical. Esse jogo de marketing, desperta nas pessoas um sentimento de afeto e atração por determinados artistas e bem sabemos que fãs compram CDs originais, ou porque vem com um belo encarte ou pelas informações complementares dos artistas ou simplesmente pela valorização dos mesmos, gerando a sensação daquele CD ser único e ter sido feito exclusivamente para a pessoa.
Sendo assim concluímos que o MP3 revolucionou o mundo musical. De uma maneira ou de outra divulgou mais os artistas e causou um impacto que abalou a indústria fonográfica, mas não modificou completamente os seus alicerces, que se mantiveram firmes apesar de seus preços abusivos e a dificuldade para adquirir um CD original.
Deixamos nosso apelo às gravadoras. Só existe uma maneira do consumidor e da indústria saírem ganhando: através de uma redução significativa dos preços de CDs originais, acabando com a pirataria. Porque o MP3 é uma das melhores alternativas, mas infelizmente ainda não é a solução.

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